Competências
As competências do CEEI estão definidas pelo Artigo 58 do Decreto Nº 12/97.
Coordenar a investigação científica
Nas áreas política, económica e social, ao serviço do país.
Formação de quadros
Contribuir para a formação de investigadores e quadros nacionais.
Seminários e congressos
Organizar seminários, colóquios e congressos científicos.
Intercâmbio com centros congéneres
Cooperação com centros de investigação de África, Europa, América Latina e EUA.
Apoio aos sectores produtivos
Prestação de apoio técnico e científico aos sectores produtivos.
Gestão de receitas próprias
Gestão das receitas resultantes da actividade do centro.